segunda-feira, 13 de maio de 2013

Programação da Semana Contra o Abuso e a Exploração Sexual da Criança e o Adolescente em Patu.

O Art. 241- D. do ECA diz: Aliciar, assediar, instigar ou constrager, qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena- recusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I- facilita ou induz o acesso á criança de material contendo cena de sexo explicíto ou ponográfia com o fim de com ela praticar ato libinoso; II - pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a ser exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.   "É dever da familia, da sociedade e do estado assegurar á criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito á liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." ( Constitúição brasileira, Art. 227)

Nenhum comentário:

Postar um comentário