De acordo com o ECA: A criança tem direito nome, sobrenome e nacionalidade, com a lei nº 9534/97 que dá nova redação ao ART: 30 da lei nº6.015 de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registro Publicos: Não serão cobrados emolumentos pela registro civil de nascimento. Assim também como a lei: 11. 790 que altera o artigo 46 da Lei 6.15 de 31 de dezembro de 1973 determina que as declarações de Nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.

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