Durante a semana (24 à 28/09/2018), o Conselho Tutelar de Patu, realizou a Campanha educativa de combate a venda de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes, através de diálogos com os proprietários de bares, lanchonetes, churrascarias, postos de gasolinas e ainda fixação de cartaz alertativo com referência aos artigos 81 incisos II e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal 8.069/90, que aludem: Art. 81: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas. Art. 243: "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Essa ação vai além das atribuições do CT, porém permeada do compromisso na prevenção das mazela oriundas da ingestão precoce das bebidas alcoólicas. Apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
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