ASSUNTO: SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA CAÓTICA DO
CONSELHO TUTELAR DE PATU
Estimados conterrâneos Patuenses,
Considerando a situação de extremo descaso com o Conselho Tutelar pela
Prefeitura Municipal de Patu, e sob orientações em reunião no dia 19 de outubro
de 2016 com o Ministério Público local, informamos aos patuenses que a atuação
do Conselho Tutelar de Patu não está no seu pleno desenvolvimento, como prevê
no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/1990,
pois durante o inicio desta quarta gestão do CT de Patu, vem se apresentando
variáveis ignorâncias às requisições do colegiado tutelar. Entre muitos
entraves elencamos: - Negação de
Formação Continuada (Previstas no Artigo 70º da Lei 8.069/1990, artigo 4º
da Resolução 170/2014 – CONANDA); -
Impressora sem Tonner (três meses); -
Concessão Irregular do Veiculo do CT a Justiça Eleitoral (por 45 dias,
durante o período eleitoral); - Falta de
Material de Limpeza na sede; - Falta de água de Consumo; - Sede sem
identificação e difícil de localização, além de sigilo e desconfortável para o
atendimento aos casos; - Atrasado dos salários dos Conselheiros Tutelares e
Funcionários (Agosto, Setembro e Outubro de 2016). Diante dessa situação,
já motivamos discursões no Ministério Público e Juizado da Comarca de Patu, o
que tomamos conhecimento que existe uma Execução de Título Executivo Extrajudicial (TAC) tramitando na Comarca,
que tem por objeto o cumprimento do TAC firmado entre o MP/RN e a Prefeitura do
município de Patu que trata da estruturação e funcionamento do Conselho
Tutelar, sob o nº 0000618-43.2011, ainda que, conforme consulta processual, a
execução de título extrajudicial está em fase de conclusão para emissão de
despacho pelo magistrado, essa ação desde o ano de 2012, o que ainda penaliza a
atuação parcial do Conselho Tutelar de Patu, atualmente aberto à comunidade só
para atendimento e registro de denúncias, empilhando altíssimas as demandas de
casos, motivando a uma negligência aos direitos da criança e do adolescente de
nossa cidade. Portanto, manifestamos total repudio a Prefeitura Municipal de
Patu, no tocante ao descaso ao órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, que é o Conselho Tutelar. Qualquer
cidadão é convidado a visitar as dependências do CT de Patu, ver e sentir a
realidade que atualmente vivenciamos, e ainda verificar que as autoridades
constituídas de Patu estão oficialmente cientes do conteúdo aqui exposto. Deixando
Claro aos munícipes de Patu, que o colegiado tutelar, é isento de qualquer
interesse político partidário, que mesmo enfrentando essa lamentável situação
está trabalhando diuturnamente para assegurar dentro das limitações a garantia
dos diretos infantis. Agradecemos a compreensão e ao mesmo tempo o apoio.
Cordiais
cumprimentos e respeitosa consideração.
Patu(RN), 28 de outubro de 2016.
Francisco Raniery de
Moura Alves,
Portaria nº 04/2016 –
GP – 10/01/2016
PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR
Linaldo
Oliveira dos Santos Neto,
Portaria nº 06/2016 –
GP – 10/01/2016
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR
Caio Rodrigues Teixeira Alves,
Portaria nº 03/2016 –
GP – 10/01/2016
SECRETÁRIO DO CONSELHO TUTELAR
José Lemos Alves,
Portaria nº 02/2016 –
GP – 10/01/2016
CONSELHEIRO TUTELAR
Edivânio Soares de
Lima,
Portaria nº 05/2016 –
GP – 10/01/2016
CONSELHEIRO TUTELAR

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