sexta-feira, 28 de outubro de 2016

CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DE PATU



ASSUNTO: SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA CAÓTICA DO CONSELHO TUTELAR DE PATU

Estimados conterrâneos Patuenses,

Considerando a situação de extremo descaso com o Conselho Tutelar pela Prefeitura Municipal de Patu, e sob orientações em reunião no dia 19 de outubro de 2016 com o Ministério Público local, informamos aos patuenses que a atuação do Conselho Tutelar de Patu não está no seu pleno desenvolvimento, como prevê no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/1990, pois durante o inicio desta quarta gestão do CT de Patu, vem se apresentando variáveis ignorâncias às requisições do colegiado tutelar. Entre muitos entraves elencamos: - Negação de Formação Continuada (Previstas no Artigo 70º da Lei 8.069/1990, artigo 4º da Resolução 170/2014 – CONANDA); - Impressora sem Tonner (três meses); - Concessão Irregular do Veiculo do CT a Justiça Eleitoral (por 45 dias, durante o período eleitoral); - Falta de Material de Limpeza na sede; - Falta de água de Consumo; - Sede sem identificação e difícil de localização, além de sigilo e desconfortável para o atendimento aos casos; - Atrasado dos salários dos Conselheiros Tutelares e Funcionários (Agosto, Setembro e Outubro de 2016). Diante dessa situação, já motivamos discursões no Ministério Público e Juizado da Comarca de Patu, o que tomamos conhecimento que existe uma Execução de Título Executivo Extrajudicial (TAC) tramitando na Comarca, que tem por objeto o cumprimento do TAC firmado entre o MP/RN e a Prefeitura do município de Patu que trata da estruturação e funcionamento do Conselho Tutelar, sob o nº 0000618-43.2011, ainda que, conforme consulta processual, a execução de título extrajudicial está em fase de conclusão para emissão de despacho pelo magistrado, essa ação desde o ano de 2012, o que ainda penaliza a atuação parcial do Conselho Tutelar de Patu, atualmente aberto à comunidade só para atendimento e registro de denúncias, empilhando altíssimas as demandas de casos, motivando a uma negligência aos direitos da criança e do adolescente de nossa cidade. Portanto, manifestamos total repudio a Prefeitura Municipal de Patu, no tocante ao descaso ao órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que é o Conselho Tutelar. Qualquer cidadão é convidado a visitar as dependências do CT de Patu, ver e sentir a realidade que atualmente vivenciamos, e ainda verificar que as autoridades constituídas de Patu estão oficialmente cientes do conteúdo aqui exposto. Deixando Claro aos munícipes de Patu, que o colegiado tutelar, é isento de qualquer interesse político partidário, que mesmo enfrentando essa lamentável situação está trabalhando diuturnamente para assegurar dentro das limitações a garantia dos diretos infantis. Agradecemos a compreensão e ao mesmo tempo o apoio.
Cordiais cumprimentos e respeitosa consideração.


Patu(RN), 28 de outubro de 2016.


Francisco Raniery de Moura Alves,
Portaria nº 04/2016 – GP – 10/01/2016
PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR

  
Linaldo Oliveira dos Santos Neto,
Portaria nº 06/2016 – GP – 10/01/2016
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR


Caio Rodrigues Teixeira Alves,
Portaria nº 03/2016 – GP – 10/01/2016
SECRETÁRIO DO CONSELHO TUTELAR


José Lemos Alves,
Portaria nº 02/2016 – GP – 10/01/2016
CONSELHEIRO TUTELAR

  
Edivânio Soares de Lima,
Portaria nº 05/2016 – GP – 10/01/2016
CONSELHEIRO TUTELAR

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