18 de Maio - “Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da
aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”.
Considerando o Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA - Lei 8.069/1990 nos Artigos 5º, 70º, 244ºA:
Art. 5º Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 70º É dever de todos prevenir a
ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 244º-A Submeter criança ou
adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou
à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
Pena – reclusão de
quatro a dez anos, e multa.
Com o objetivo de mobilizar a
sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos
direitos sexuais de crianças e adolescentes, 18 de maio foi estabelecido como o
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes. Apenas no ano de 2014 foram registradas 24.575 denúncias de
violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Desses casos, 19.165
foram de abuso e 5.410 de exploração sexual infantil.
Dados como esses, divulgados pelo
Disque Direitos Humanos, evidenciam como é importante combater essa realidade.
E maio é o mês dessa luta.
POR QUE 18 DE MAIO?
Neste dia, em 1973, uma menina de 8
anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada.
Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores nunca
foram punidos.
Com a repercussão do caso, e forte
mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18
de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde então, esse se tornou o dia para
que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência.
O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL?
É a situação em que a criança ou o
adolescente é usado para o prazer sexual de uma pessoa mais velha. Ou seja,
qualquer ação de interesse sexual, consumado ou não.
É uma violação dos direitos sexuais
das crianças e adolescentes, porque abusa ou explora do corpo e da sexualidade,
seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes
em atividades sexuais impróprias à sua idade, ou ao seu desenvolvimento físico,
psicológico e social.
ABUSO X EXPLORAÇÃO
A violência sexual pode ocorrer de
duas formas distintas. Abuso sexual é qualquer forma de contato e interação
sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, em que o adulto, que
possui uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para sua
própria estimulação sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros,
podendo ocorrer com ou sem contato físico.
Já a exploração se caracteriza pela
utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro, seja
financeiro ou de qualquer outra espécie. São quatro formas em que ocorre a
exploração sexual: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e
turismo sexual.
PREVENÇÃO
A melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor.
A melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor.
DENUNCIE
Além da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100.
Além da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100.
Você pode agir. Proteja nossas
crianças e adolescentes. Faça bonito e disque 100.
Programação:
07h - Fixação de faixas informativas da Data
11h - Participação na Educadora FM, conjuntamente CT, CRAS, CREAS e PDA - Novo Sertão.
15h - Pronunciamento na Tribuna Popular na Câmara Municipal dos Vereadores de Patu. (primeira instituição pública a participar deste meio popular, desde sua criação em 2011).
Nenhum comentário:
Postar um comentário