Com fulcro na Lei 8.069/1990, no artigo 134 o parágrafo único alude: Constará
da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e a remuneração e formação
continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de
2012 - ECA).
Considerando a resolução 170/2014 -
CONANDA no Art.4º A Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal
deverá estabelecer, preferencialmente, dotação específica para implantação,
manutenção, funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como para o processo de
escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remuneração, formação
continuada e execução de suas atividades.§1º Para a finalidade do caput,
devem ser consideradas as seguintes despesas: a) custeio com mobiliário, água,
luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax, entre outros
necessários ao bom funcionamento dos Conselhos Tutelares; b) formação
continuada para os membros do Conselho Tutelar; c) custeio de despesas dos
conselheiros inerentes ao exercício.
Durante a tarde do dia 21 de junho de 2016, articulado pelo presidente da Casa dos Conselhos em Belém do Brejo do Cruz/PB, Romualdo Barbosa, os conselheiros tutelares de Patu - Linaldo Oliveira e Raniery Alves, participaram conjuntamente com os conselheiros tutelares Berguinho e Carlos de Antônio Martins/RN e Belém do Brejo do Cruz/PB - Maria Girla, Bruna e Adolfo, do primeiro encontro com a finalidade de articular a realização do 1º Encontro Regional dos Conselheiros Tutelares do RN e PB, com a participação prevista de 20 colegiados tutelares do Rio Grande do Norte e 10 da Paraíba, com possibilidade para os dias 17 e 18 de setembro de 2016, na cidade de Martins/RN.
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