sábado, 13 de junho de 2015

ATENÇÃO VENDEDOR (A) DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE PATU!



ATENÇÃO VENDEDOR (A) DE FOGOS DE ARTIFÍCIO!
 A venda de fogos de artifício para crianças e adolescentes é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o ECA, os comerciantes não podem vender artefatos com maior potencial explosivo, pólvora e rojões para pessoas que têm menos de 18 anos. A mera entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de tais produtos a crianças e adolescentes também é considerado crime. Quem desrespeitar a regra pode ser condenado à reclusão por período variando entre seis meses e dois anos.

Os pais devem ficar atentos, ainda, ao manuseio dos populares “traques” e “bombinhas” de baixo impacto, que podem ser vendidos a pessoas com menos de 18 anos, mas que também causam danos. No Brasil, já foram registrados acidentes com crianças que desmontaram traques e bombinhas para confeccionar artefatos mais potentes. Confira, abaixo, o que diz a lei e algumas dicas gerais para quem manusear fogos:
O que diz o ECA
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Punição prevista
Art. 244. Vender, fornece ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.                                                                    
CONSELHO TUTELAR DE PATU-RN. DISK- DENUNCIA: 99979-0844 OU 190.


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