quinta-feira, 30 de maio de 2013

COMUNICADO DO CONSELHO TUTELAR PARA ESTE MÊS DE JUNHO.

Tendo em vista a aproximação do perídio de festividades juninas e a conseguente a venda de fogos de artifício e estampido, orientamos os senhores pais, responsáveis e comerciantes que tomem medidas para evitar a venda e a utilização de produtos inadequados para crianças e adolescentes.
A LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.  ARTIGO: 81 É PROIBIDO A VENDA Á CRIANÇA OU ADOLESCENTE DE: INCISO IV- FOGOS E ESTAMPIDO E ARTIFÍCIO. EXCETO AQUELE QUE PELO SEU REDUZIDO POTENCIAL SEJAM INCAPAZES DE PROVOCAR QUALQUER DANO EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO; ART: 244- Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou artifício, exceto aqueles pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano fisico em caso de utilização indevida: Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa. Desde de já contamos com a colaboração de todos. Atenciosamente: CONSELHO TUTELAR DE PATU-RN.

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