sábado, 4 de maio de 2013

CAPÍTULO VII. Da Familia, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

ART. 229 DO ECA DIZ: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou na enfermidade.

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