quinta-feira, 2 de maio de 2013

Título I. das Disposições Preliminares.

ART. 4º É  Dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, á saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,  à  liberdade e à convivência  familiar e comunitária.

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